Comunicação | 10/10/2011
No dia 10 de novembro, cerca de 18,5 mil farmacêuticos mineiros vão eleger os representantes da categoria nos próximos anos.
Apesar de obrigatória, a votação faz parte de um momento democrático, já que serão escolhidos a diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral e diretor-tesoureiro), cujo mandato é de 2012/2013, e os conselheiros federais e regionais, para o mandato de 2012/2015.
De acordo com a Resolução 458/06 do CFF, o voto será exercido pelos farmacêuticos que, na data do pleito, estiverem em situação regular perante o CRF/MG. A sede da Belo Horizonte estará aberta de 8h às 18h para a votação dos farmacêuticos que não tenham votado por correspondência. Este ano, uma parceria com o Supremo Tribunal Eleitoral permitiu, pela primeira vez, a utilização da urna eletrônica no pleito, agilizando o processo.
Como votar:
Presencialmente
1. Somente poderá ser feito na sede do CRF/MG, em Belo Horizonte (Rua Sergipe, 28, Funcionários);
2. Apresentar a carteira profissional para que a presença seja documentada. Na ausência da carteira, também serão aceitos a Cédula de Identidade Profissional ou outro documento de identificação com foto;
3. Preencher totalmente os quadrículos ao lado de quatro nomes para Conselheiros Regionais para o mandato 2012 a 2015. Se forem assinalados mais de 4 nomes em cada opção, o voto será anulado;
4. Preencher totalmente o quadrículo de uma das chapas para Conselheiro Federal;
5. Preencher totalmente o quadrículo de uma das chapas para Diretoria. Se for assinalada mais de uma chapa, o voto também será anulado;
6. A votação será no dia 10 de novembro, de 8h às 18h.
Por correspondência
1. Preencher totalmente os quadrículos ao lado de quatro nomes para Conselheiros Regionais para o mandato 2012 a 2015. Se forem assinalados mais de 4 nomes em cada opção, o voto será anulado;
2. Preencher totalmente o quadrículo de uma das chapas para Diretoria. Se for assinalada mais de uma chapa, o voto também será anulado;
3. Preencher totalmente o quadrículo de uma das chapas para Conselheiro Federal;
4. Dobrar a cédula, colocá-la no envelope totalmente em branco enviado pelo CRF/MG à sua residência. Fechá-lo e colocá-lo dentro do envelope com a impressão “CORRESPONDÊNCIA ELEITORAL” e endereço do CRF/MG. Fechá-lo, assinar no verso e remetê-lo, de forma registrada, via postal;
5. De acordo com o inciso IV do Art. 77 do Regulamento Eleitoral, a postagem deve ser realizada até uma semana antes da data da eleição, pois o voto só será válido se chegar à caixa postal antes das 17h30 do dia 10 de novembro de 2011;
6. Se o voto for mandado para o CRF/MG em envelope diferente do citado, será desconsiderado, assim como se forem enviados dois ou mais votos em um mesmo envelope.
Não são obrigados a votar os farmacêuticos:
· Maiores de 65 anos;
· Que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF/MG;
· Enfermos;
· De inscrição secundária.
ATENÇÃO!
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar ao CRF/MG a comprovação de justa causa ou impedimento em até 30 (trinta) dias após o pleito.
Caso não haja justificativa ou ocorra o seu indeferimento, poderá ser aplicada multa no valor correspondente a 50% da anuidade em vigor no CRF/MG.
Notícia no site do CRF/MG
Acesso em 14 de outubro de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário