sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Farmacêuticos mineiros vão às urnas


Comunicação | 10/10/2011
No dia 10 de novembro, cerca de 18,5 mil farmacêuticos mineiros vão eleger os representantes da categoria nos próximos anos.

Apesar de obrigatória, a votação faz parte de um momento democrático, já que serão escolhidos a diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral e diretor-tesoureiro), cujo mandato é de 2012/2013, e os conselheiros federais e regionais, para o mandato de 2012/2015.

De acordo com a Resolução 458/06 do CFF, o voto será exercido pelos farmacêuticos que, na data do pleito, estiverem em situação regular perante o CRF/MG. A sede da Belo Horizonte estará aberta de 8h às 18h para a votação dos farmacêuticos que não tenham votado por correspondência. Este ano, uma parceria com o Supremo Tribunal Eleitoral permitiu, pela primeira vez, a utilização da urna eletrônica no pleito, agilizando o processo.

  
Como votar:
Presencialmente
1.    Somente poderá ser feito na sede do CRF/MG, em Belo Horizonte (Rua Sergipe, 28, Funcionários);

2.    Apresentar a carteira profissional para que a presença seja documentada. Na ausência da carteira, também serão aceitos a Cédula de Identidade Profissional ou outro documento de identificação com foto;

3.    Preencher totalmente os quadrículos ao lado de quatro nomes para Conselheiros Regionais para o mandato 2012 a 2015. Se forem assinalados mais de 4 nomes em cada opção, o voto será anulado;

4.    Preencher totalmente o quadrículo de uma das chapas para Conselheiro Federal;

5.    Preencher totalmente o quadrículo de uma das chapas para Diretoria. Se for assinalada mais de uma chapa, o voto também será anulado;

6.    A votação será no dia 10 de novembro, de 8h às 18h.



Por correspondência
1.    Preencher totalmente os quadrículos ao lado de quatro nomes para Conselheiros Regionais para o mandato 2012 a 2015. Se forem assinalados mais de 4 nomes em cada opção, o voto será anulado;

2.    Preencher totalmente o quadrículo de uma das chapas para Diretoria. Se for assinalada mais de uma chapa, o voto também será anulado;

3.    Preencher totalmente o quadrículo de uma das chapas para Conselheiro Federal;

4.    Dobrar a cédula, colocá-la no envelope totalmente em branco enviado pelo CRF/MG à sua residência. Fechá-lo e colocá-lo dentro do envelope com a impressão “CORRESPONDÊNCIA ELEITORAL” e endereço do CRF/MG. Fechá-lo, assinar no verso e remetê-lo, de forma registrada, via postal;

5.    De acordo com o inciso IV do Art. 77 do Regulamento Eleitoral, a postagem deve ser realizada até uma semana antes da data da eleição, pois o voto só será válido se chegar à caixa postal antes das 17h30 do dia 10 de novembro de 2011;

6.    Se o voto for mandado para o CRF/MG em envelope diferente do citado, será desconsiderado, assim como se forem enviados dois ou mais votos em um mesmo envelope.



Não são obrigados a votar os farmacêuticos:

·         Maiores de 65 anos;
·         Que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF/MG;
·         Enfermos;
·         De inscrição secundária.

ATENÇÃO!
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar ao CRF/MG a comprovação de justa causa ou impedimento em até 30 (trinta) dias após o pleito.

Caso não haja justificativa ou ocorra o seu indeferimento, poderá ser aplicada multa no valor correspondente a 50% da anuidade em vigor no CRF/MG.

Notícia no site do CRF/MG
Acesso em 14 de outubro de 2011.

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